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Código de Conduta
A Lei n.o 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Como resulta do disposto no artigo 19.o, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Com o presente regulamento, o qual toma a designação de Código de Conduta, além de se dar cumprimento a uma disposição legal, pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas no Município de Macedo de Cavaleiros.
Ao abrigo do disposto no artigo 33.o, n.o 1, alínea k) do Anexo I da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o presente Código de Conduta foi aprovado, por unanimidade, em reunião da Câmara Municipal realizada a 07-05-2020.