Assembleia Municipal
A Assembleia Municipal é um órgão representativo do Município de Macedo de Cavaleiros, nos termos do artigo 250.º da Constituição da República. Dotada de poderes deliberativos, é constituída pelos 31 membros eleitos diretamente pelo colégio eleitoral do Município e pelos 30 presidentes das juntas de freguesia.
A Assembleia Municipal tem as competências de apreciação e fiscalização, bem como as competências de funcionamento fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais.
A Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais - fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro – convocadas com uma antecedência mínima de oito dias via correio eletrónico. A assembleia municipal reúne ainda em sessão extraordinária, por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento do presidente da câmara municipal, de um terço dos seus membros ou de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores. Todas as sessões da assembleia municipal são públicas e têm um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados. O funcionamento da Assembleia Municipal é regulado pela Lei e pelo Regimento aprovado para o atual mandato em 28 de fevereiro de 2018.
Regimento-da-Assembleia-2021-2025
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