O Plano Diretor Municipal é o instrumento de gestão territorial que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal. Sendo este também um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais, bem como para o desenvolvimento das intervenções sectoriais da administração do Estado no território do município, em concretização do princípio da coordenação das respetivas estratégias de ordenamento territorial.
O Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros (PDM) foi aprovado em 19 de maio de 1995 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/95 e publicado no Diário da República n.º 116, I Série B, a 19 de maio de 1995.
A Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros em 30 de junho de 2009 aprovou a alteração ao PDM, incluindo o Regulamento, tendo sido publicada em Diário da República, 2.ª série – N.º 136 de 16 de julho de 2009, através do Aviso n.º 12621/2009.
A proposta da 1.ª Revisão do PDM foi aprovada pela Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros a 23 de junho de 2015, publicada em Diário da República, 2.ª série – N.º 190 de 29 de setembro através do aviso n.º 11026/2015, entrando em vigor a partir do dia 30 de setembro de 2015.
Em 28 de dezembro de 2018, a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros aprovou a alteração do PDM ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), no âmbito do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, tendo sido publicada em Diário da República, 2.ª série – N.º 35, de 19 de fevereiro de 2019 através do Aviso n.º 2729/2019.
O PDM atualmente em vigor foi elaborado à luz do quadro legislativo vigente à data, e que nos últimos anos foi objeto de significativa alteração, nomeadamente com a entrada em vigor da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), assim como de uma profunda alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). Em suma, estes regimes obrigam à conformação dos planos territoriais em vigor ao atual quadro legislativo, muito em especial às regras relativas à classificação do solo, com enfoque para a eliminação do denominado solo urbanizável, passando este a organizar-se entre solo rústico e solo urbano.
Neste enquadramento, a presente revisão para além de surgir como meio de adaptar o PDM ao novo quadro legislativo, tem também como principais objetivos, o de ajustar o Plano à atual conjuntura económico-social, promover a sustentabilidade ambiental e económico-financeira do território, dar resposta ao desafio das Alterações Climáticas, assim como ultrapassar dificuldades na gestão operativa, observadas durante a implementação do Plano.
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros
