2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros
O Plano Diretor Municipal é o instrumento de gestão territorial que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal. Sendo este também um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais, bem como para o desenvolvimento das intervenções sectoriais da administração do Estado no território do município, em concretização do princípio da coordenação das respetivas estratégias de ordenamento territorial.
O Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros (PDM) foi aprovado em 19 de maio de 1995 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/95 e publicado no Diário da República n.º 116, I Série B, a 19 de maio de 1995.
A Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros em 30 de junho de 2009 aprovou a alteração ao PDM, incluindo o Regulamento, tendo sido publicada em Diário da República, 2.ª série – N.º 136 de 16 de julho de 2009, através do Aviso n.º 12621/2009.
A proposta da 1.ª Revisão do PDM foi aprovada pela Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros a 23 de junho de 2015, publicada em Diário da República, 2.ª série – N.º 190 de 29 de setembro através do aviso n.º 11026/2015, entrando em vigor a partir do dia 30 de setembro de 2015.
Em 28 de dezembro de 2018, a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros aprovou a alteração do PDM ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), no âmbito do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, tendo sido publicada em Diário da República, 2.ª série – N.º 35, de 19 de fevereiro de 2019 através do Aviso n.º 2729/2019.
O PDM atualmente em vigor foi elaborado à luz do quadro legislativo vigente à data, e que nos últimos anos foi objeto de significativa alteração, nomeadamente com a entrada em vigor da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), assim como de uma profunda alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio). Em suma, estes regimes obrigam à conformação dos planos territoriais em vigor ao atual quadro legislativo, muito em especial às regras relativas à classificação do solo, com enfoque para a eliminação do denominado solo urbanizável, passando este a organizar-se entre solo rústico e solo urbano.
Neste enquadramento, a presente revisão para além de surgir como meio de adaptar o PDM ao novo quadro legislativo, tem também como principais objetivos, o de ajustar o Plano à atual conjuntura económico-social, promover a sustentabilidade ambiental e económico-financeira do território, dar resposta ao desafio das Alterações Climáticas, assim como ultrapassar dificuldades na gestão operativa, observadas durante a implementação do Plano.
Fases
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DECISÃO DE REVISÃO DO PDM - Participação Pública Preventiva
No seguimento da aprovação em 22 de dezembro de 2020 pela Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros do “Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT)”, o Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, na sequência do despacho proferido a 07 de abril de 2021, a remeter a ratificação na próxima reunião pública da Câmara Municipal, decidiu dar início ao procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros, fixando um prazo de 24 meses para a sua conclusão.
De igual modo foi definido o prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação em Diário da República, para participação pública preventiva.
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA PREVENTIVA
A decorrer entre 06 e 26 de maio de 2021
Durante este período os interessados, poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal. Estas deverão ser apresentadas, utilizando para tal o impresso disponível nos locais assinalados, através de uma das seguintes formas:
- Por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal para a morada: Rua Comendador Emílio Augusto Pires, n.º 14 – Edifício SideUP, 5340-257 Macedo de Cavaleiros;
- Entregues pessoalmente na Unidade de Planeamento e Projetos, sito na Rua Comendador Emílio Augusto Pires, n.º 14 – Edifício SideUP, 5340-257 Macedo de Cavaleiros;
- Apresentadas através do endereço eletrónico: geral@cm-macedodecavaleiros.pt.
DOCUMENTAÇÃO
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ACOMPANHAMENTO - Fase Atual (Clique aqui)
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PARECER FINAL
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CONCERTAÇÃO (Se aplicável)
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DISCUSSÃO PÚBLICA - Participação Pública
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APROVAÇÃO
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PUBLICAÇÃO / DEPÓSITO