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Queima e Queimadas
Para as Queimas (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados): Desde 22 de janeiro de 2019 que a realização de queima de amontoados tem de ser obrigatoriamente comunicada (art.º 28 do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro de 2019).
A comunicação prévia poderá ser efetuada através da plataforma QUEIMA E QUEIMADAS (https://fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/QueimaSeguraRapidaadd.asp) Ou em alternativa pelo telefone 808 200 520 (linha de apoio nacional que funciona todos os dias entre as 8h e as 21h; custo de chamada local).
A comunicação prévia pode ser efetuada no próprio dia ou até 3 dias antes de realizar a sua queima. Com base num conjunto de informação como a perigosidade, a meteorologia e o n.º de incêndios dos últimos dias, o sistema gera uma resposta informando sobre as condições de risco para o dia solicitado e a respetiva autorização. A resposta é imediata e recebida através de mensagem de texto no telemóvel, e/ou por e-mail, que deverá ter consigo no local e momento em que realiza a queima.
O registo da queima é obrigatório e sem o mesmo, o uso do fogo é proibido e incorre em auto de contraordenação, punível com coima, de € 140 a € 5000, no caso de pessoa singular, e de € 800 a € 60000, no caso de pessoas coletivas.
Em caso de dúvida, contacte a Câmara Municipal ou a Junta de Freguesia.
Para uma Queimada (uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados mas não amontoados), devem se dirigir ao Gabinete Técnico Florestal, com antecedência devida, para solicitar a devida autorização.
Normas de segurança
Devem igualmente ser observadas as seguintes normas de segurança:
- Observar as condições meteorológicas, velocidade e direção do vento e a temperatura ambiente;
- Dividir o combustível, de modo a queimar poucas quantidades de uma só vez;
- Criar aceiros na zona contígua;
- Manter vigilância permanente durante a queima e abandonar o local somente quando exista a certeza de que dai não surja reacendimento;
- Efetuar queima preferencialmente na parte da manhã, até às 10h00, ou depois das 18h00.