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O que é um juiz social?
O juiz social é um cidadão nomeado por um período de dois anos, renovável, para participar em determinados julgamentos realizados nos tribunais de família e menores. O juiz social é uma das formas de participação popular na administração da justiça. Os juízes sociais dos tribunais de família e menores intervêm nos processos de promoção e proteção em que tenha lugar debate judicial, nos processos tutelares educativos em que seja requerida medida tutelar de internamento em centro educativo a jovem autor de factos qualificados como crime e nos processos de apadrinhamento civil.
Quem pode ser juiz social?
Cidadãos portugueses de reconhecida idoneidade que satisfaçam as seguintes condições:
- Ter mais de 25 anos e menos de 65 anos de idade;
- Saber ler e escrever português;
- Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- Não estar pronunciado, nem ter sofrido condenação por crime doloso;
- Residir no concelho de macedo de Cavaleiros.
A atividade de juiz social prejudica a minha atividade profissional?
O exercício do cargo de juiz social não prejudica a profissão já que constitui serviço público obrigatório, sendo considerado como prestado na profissão, atividade ou cargo.
Onde, como e quando posso apresentar candidatura a juiz social?
O processo de organização das candidaturas é desencadeado pelo município de Macedo de Cavaleiros.
A candidatura ao cargo de Juiz Social é publicitada através de Edital Municipal e é formalizada, obrigatoriamente, através de Formulário de Candidatura disponível na Divisão Municipal de Ação Social, ou no sítio da internet do Município, que pode aceder através deste link: Formulário, que depois de devidamente preenchido, deve ser enviado por carta registada com aviso de receção para a morada: Câmara Municipal, Jardim 1º Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, entregue presencialmente, na Secção de Atendimento e Tesouraria das 9:00h às 16:00h, sita nos Paços do Concelho, ou enviado para o email, para: atendimento@cm-macedodecavaleiros.pt acompanhado dos documentos exigidos.
O cargo de juiz social é remunerado? Os juízes sociais têm direito a ajudas de custos, bem como a ser indemnizados pelas despesas de transporte e perdas de remuneração que resultem das suas funções.
Legislação aplicável: Decreto-Lei nº156/78, de 30 de junho
