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Rede Social
A Rede Social é um Programa de articulação e congregação de esforços, baseado na adesão por parte das autarquias e de entidades públicas ou privadas, com vista a prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza e exclusão, bem como a promover o desenvolvimento social.
Pretende-se, com a Rede Social, fomentar a consciência coletiva dos problemas sociais e contribuir para a ativação dos meios e dos agentes de resposta. O que se propõe é que em cada comunidade se criem novas formas de conjugação de esforços, se avance na definição de prioridades e que, em suma, se planeie de forma integrada e integradora o esforço coletivo, através da constituição de um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas com intervenção nos mesmos territórios. Esta parceria baseia-se na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objetivos e na concertação das ações desenvolvidas pelos diferentes agentes locais.
A Rede Social surgiu no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais ativas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal. Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e da Declaração de Retificação n.º 10-O/98. Posteriormente, foi publicado o Despacho Normativo n.º 8/2002 de 12 de Fevereiro e o Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho.
Ao nível local, a Rede Social materializa-se através da criação das Comissões Sociais de Freguesia e/ou Interfreguesia (CSF/ CSIF) e dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, respetivamente, ao nível de freguesia e concelhio.
Legislação