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Garantia para a Infância
Alicerçada na prioridade de combater a pobreza e as desigualdades, em particular das crianças e jovens, consagrada na Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030, foi adotada a Recomendação (UE) 2021/1004 de 14 junho, mediante a criação da Garantia para a Infância.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro expressa o objetivo primordial da Garantia para a Infância, que consiste em «prevenir e combater a exclusão social, garantindo o acesso das crianças necessitadas a um conjunto de serviços essenciais, contribuindo também para defender os direitos da criança, combatendo a pobreza infantil e promovendo a igualdade de oportunidades e assim concretizar o princípio do 11.º Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o seu Plano de Ação, que estabelece como meta reduzir em, pelo menos, 5 milhões o número de crianças nesta situação, até 2030.»
Através da citada resolução, o Governo procedeu à aprovação do Plano de Ação da Garantia para a Infância (PAGPI 2022-2030), cujo modelo de gestão integra a criação «de núcleos locais da Garantia para a Infância, no âmbito dos conselhos locais de ação social, para promover uma abordagem integrada e multidisciplinar que assegure, efetiva e atempadamente, uma resposta às situações concretas, mobilizando a rede social local e de proximidade.»
Neste âmbito, o Núcleo Local da Garantia para a Infância (NLGPI) de Macedo de Cavaleiros foi criado a 13 de dezembro de 2023, mediante a celebração de um protocolo entre a Coordenação Nacional da Garantia para a Infância e o Conselho Local de Ação Social de Macedo de Cavaleiros (CLAS MC).
Documentos:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro
Plano de Ação da Garantia para a Infância – PAGPI 2022-2023
Constituição do NLGPI de Macedo de Cavaleiros
Contactos:
Edifício Casa do Povo
Rua dos Segadores, n.º 2A
5340-207 Macedo de Cavaleiros
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