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Comissão Municipal Proteção Civil
A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) tem como principais competências e composição as que constam no n.º 2 do artigo 40.º e artigo 41.º da Lei de Bases de Proteção Civil e do artigo 3.º da Lei nº65/2007 de 12 de Novembro (proteção civil no âmbito municipal).
Constituição da Comissão Municipal de Proteção Civil de Macedo de Cavaleiros
A Comissão Municipal de Proteção Civil do Concelho de Macedo de Cavaleiros é constituída pelas seguintes entidades:
Vice-Presidente da Câmara Municipal, que preside (com competências delegadas);
Representante da Segurança Social;
Representante da Associação de produtores florestais;
Representante dos Bombeiros Voluntários de Macedo de Cavaleiros;
Representante da Santa Casa da Misericórdia – IPSS;
Representante da GNR – Posto Territorial de Macedo de Cavaleiros;
Representante da GNR – Posto territorial de Morais;
Representante do Agrupamento de Escolas;
Representante da Autoridade de Saúde do Município – Delegado de Saúde;
Representante da unidade de saúde local, designado pelo diretor-geral da Saúde;
Representante da Cooperativa Agrícola de Macedo de Cavaleiros;
Representante do Corpo Nacional de Escutas;
Representante das Juntas de Freguesia;
Representante da Assembleia Geral Municipal;
Representante da Associação Comercial e Industrial de Macedo de Cavaleiros;
Representante DRAP-N;
Representante da EDP;
Representante da Cruz Vermelha.
Competências
- Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
- Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
- Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
- Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.