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São objetivos fundamentais:
Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
A atividade de Proteção Civil Municipal exerce-se nos seguintes domínios:
Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra -estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.
1106
Comissão Municipal Proteção Civil5268
Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais8817
Planos Municipais1285
Gabinete Técnico Florestal2888
Fundo Florestal Permanente3706
Heliporto Municipal5494
Fundo Ambiental2235
Ações DFCI3862
Queima e Queimadas644
Limpeza de Terrenos152
Legislação4612
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