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São objetivos fundamentais:
Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
A atividade de Proteção Civil Municipal exerce-se nos seguintes domínios:
Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra -estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.
1832
Comissão Municipal Proteção Civil1886
Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais1207
Planos Municipais7340
Gabinete Técnico Florestal8034
Fundo Florestal Permanente1090
Heliporto Municipal8224
Fundo Ambiental2924
Queima e Queimadas8399
Ações DFCI1019
Limpeza de Terrenos8074
Legislação6339
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