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Auxílios Económicos
Os auxílios económicos com vista a apoiar os alunos e as alunas do 1.º ciclo e do pré-escolar, passaram para a responsabilidade das autarquias por delegação de competências da administração central, definidas no Decreto-Lei n.º 399-A de 28 de Dezembro de 1984 e no Decreto-Lei n. 144/2008 de 28 de julho.
Os auxílios económicos são atribuídos de acordo com o escalão de abono de família do/a aluno/a, confirmado por declaração emitida pelo serviço processador.
A candidatura aos auxílios económicos só é válida para o ano letivo em questão, pelo que deve ser realizada anualmente, ainda que o/a aluno/a tenha usufruído de subsídio escolar no ano anterior.