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10 Dezembro 2013
O presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, usando da competência que lhe confere a alínea a) do n.º2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determina a tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro para todos os trabalhadores dp Município, com exceção daqueles cuja natureza impõe que se assegure o interesse público ininterrupto.
Consulte o despacho:
O presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, usando da competência que lhe confere a alínea a) do n.º2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determina a tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro para todos os trabalhadores dp Município, com exceção daqueles cuja natureza impõe que se assegure o interesse público ininterrupto.
Consulte o despacho:
Despacho - Tolerância de ponto no dia 24 e 31 de dezembro de 2013
