A realização prévia de vistorias técnicas antes da emissão do alvará de autorização de utilização (antiga licença de utilização), tem atualmente um carácter excecional sendo que a regra é que a emissão deste documento, que titula a utilização dos edifícios, seja feita com base na declaração de conformidade das obras com os projetos aprovados e as normas legais e regulamentares aplicáveis, subscrita pelos responsáveis pela fiscalização/direção das obras.
A realização prévia de vistorias técnicas antes da emissão do alvará de autorização de utilização (antiga licença de utilização), tem atualmente um carácter excecional sendo que a regra é que a emissão deste documento, que titula a utilização dos edifícios, seja feita com base na declaração de conformidade das obras com os projetos aprovados e as normas legais e regulamentares aplicáveis, subscrita pelos responsáveis pela fiscalização/direção das obras.
Porque a realização de vistorias conjuntas entre a câmara municipal, Delegada Concelhia de Saúde e Autoridade Nacional de Proteção Civil provoca por vezes morosidade na conclusão dos processos e porque, na maior parte das vezes, a câmara municipal não necessita de realizar vistorias, entendeu a autarquia ser benéfico para os munícipes deixar de realizar as referidas vistorias conjuntas.
Assim, a partir do dia 1 de outubro de 2013, desde que não esteja em causa licenciamento em que, por força da lei, tenham que ser realizadas vistorias conjuntas entre a câmara municipal e outras entidades, e sempre que no âmbito dos respetivos processos de licenciamento, a Delegada Concelhia de Saúde ou a Autoridade Nacional de Proteção Civil se tenham pronunciado sobre os projetos, nomeadamente através da emissão de pareceres ou aprovação de projetos o requerente, quando solicitar à câmara municipal a emissão da autorização de utilização deverá juntar ao pedido, para além de toda a restante documentação legalmente exigida, os relatórios de vistoria produzidos pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pela Delegada Concelhia de Saúde, emitidos na sequência dos pedidos de vistoria junto destas duas entidades.
Espera-se deste modo que a câmara municipal possa de futuro prestar um melhor serviço, evitando constrangimentos desnecessários aos munícipes.
Qualquer dúvida sobre as alterações a introduzir a partir de 1 de outubro de 2013, poderá ser esclarecida pelos serviços da Divisão de Gestão Territorial, através do endereço de correio eletrónico (gestao.territorial@cm-macedodecavaleiros.pt).
