Apoio financeiro para agricultores Macedenses afetados pelos incêndios florestais de julho e agosto
Pedidos de apoio decorrem desde esta quarta-feira até 30 de novembro
A linha de apoio definida pelo Governo, surge por Despacho do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado em Diário da República a 2 de outubro. O montante global é de 10 Milhões de Euros, abrangendo 30 concelhos, entre os quais Macedo de Cavaleiros, atingidos pela “catástrofe natural” – assim qualificada pelo Governo – dos incêndios florestais de julho e agosto últimos.
O apoio excecional destina-se à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas, nomeadamente animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola. São elegíveis as explorações reconhecidas pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte onde tenham ocorrido prejuízos superiores a 30%.
Notícias veiculadas pela comunicação social a 6 de outubro indicavam que os pedidos de apoio decorriam desde esta quarta-feira até 30 de novembro. Devendo ser formalizadas através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020 ou do Plano de Desenvolvimento Regional 2020.
O apoio, de acordo com a Portaria n.º 223 -A/2017, de 21 de julho, atinge “100% da despesa total elegível, quando igual ou inferior a 5000 euros e, sucessivamente, 50% da restante despesa total elegível, no caso de beneficiários que tenham recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5000 euros no ano anterior e que tenham tido prejuízos superiores a 80% do potencial agrícola”.
O concelho de Macedo de Cavaleiros foi fustigado por 6 incêndios com mais de 100 hectares de área ardida – 2 com ponto de início em concelhos vizinhos, durante o período critico de incêndios. Serra do Cubo (Castelãos e Valença Porca), a 23 de junho; Zona Poente (Brinço e Meles – iniciado em Alvites), a 16 de julho; Serra de Bornes (Chacim e Malta) – o maior com 1000 ha de área ardida -, a 14 de agosto; Talhas, a 6 de setembro; Castelãos a 24 de setembro; Podence e Edroso - iniciado em Veigas, a 8 de outubro. Destes, apenas estão abrangidos pela Portaria do Governo os incêndios de 16 de julho e 14 de agosto.
Portaria n.º 295/2017, de 2 de outubro
Portaria n.º 223 -A/2017, de 21 de julho
C/ Agência Lusa