O período de candidaturas decorre entre 30 de setembro e 31 de outubro. Os alunos do concelho de Macedo de Cavaleiros matriculados no Ensino Superior em 2016/2017 beneficiam da possibilidade de a Câmara Municipal lhes conceder uma bolsa de estudo. A medida de apoio foi implementada no anterior ano letivo, beneficiando, na altura, 8 alunos, com verbas entre os 526€ e os 1.676€ por aluno.
A Câmara Municipal orçamentou um montante de 15 Mil Euros de apoio, em rubrica própria, para este novo ano letivo. As inscrições poderão ser feitas com preenchimento de requerimento-tipo e entrega da documentação necessária na Subunidade de Atendimento ao Público e Tesouraria (Paços do Concelho – 09:00H/16:00H) ou através de submissão no website da Câmara Municipal, na área “Balcão Virtual”.
Para a formalização da candidatura, além do preenchimento do requerimento-tipo, são documentos necessários:
- Fotocópia do cartão de cidadão do estudante
- Certidão da Junta de Freguesia, com a data de inscrição no recenseamento eleitoral e composição do agregado familiar
- Declaração da Segurança Social relativa ao escalão do Abono de Família
- Cópia da ficha ENES, emitida pelo Agrupamento de Escolas
- Certidão de Inscrição/matrícula ou sua renovação, em curso superior no presente ano
- Plano de estudos do curso, com indicação de disciplinas semestrais e/ou anuais
- Em caso de renovação de matrícula, certidão ou declaração comprovativa do aproveitamento obtido ou das disciplinas com aproveitamento no ano letivo anterior
De acordo com o artigo 41º do regulamento do programa Macedo Educar, são condições para requerer candidatura:
1. Podem requerer a atribuição de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
• Ser residente no Concelho de Macedo de Cavaleiros há mais de dois anos, em relação à data de apresentação da candidatura e tenha frequentado um estabelecimento de ensino da área do Município;
• Estar matriculado e inscrito em estabelecimento e curso de Ensino Superior, no ano letivo para que solicita a bolsa;
• Não ser titular de bacharelato, licenciatura ou grau equivalente;
• Encontrar -se o agregado familiar inserido num dos quatro escalões de rendimento de referência para efeito de atribuição de abono de família a crianças e jovens.
2. O estudante matriculado no Ensino Superior em ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa (equivalente a renovação) deve, também, satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
• Ter tido aproveitamento escolar nos termos definidos no presente regulamento;
• Não ter excedido a duração normal do curso, de acordo com o definido no presente regulamento.
Bolsas Ensino Superior - Manual de submissão candidatura online: Consulte aqui
