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09 Março 2015
Nos últimos dias têm-se registado no concelho muitas ocorrências devido ao uso do fogo de forma descuidada, com a realização de queimadas e fogueiras de sobrantes agrícolas, sobretudo rama de oliveira.
Apesar de legalmente, nestes dias, se poderem realizar fogueiras, a Proteção Civil Municipal alerta a população para alguns cuidados:
- Observar as condições meteorológicas, velocidade e direção do vento e a temperatura ambiente. Aconselhamos que efetue a queima preferencialmente na parte da manhã por volta das 7H00 até as 10H00 da manhã;
- Só poderão ser realizadas, caso o risco de incêndio no Concelho seja igual ou inferior moderado (devem consultar o site do IPMA ou informar-se no Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal)
- Dividir o combustível, de modo a queimar poucas quantidades de uma só vez, no centro do terreno, e não nas extremas ou juntos destas.
- Criar uma zona contígua sem vegetação.
- Manter sempre a queima sob vigilância permanente e abandonar o local, somente, quando exista a certeza de que dai não surja reacendimento.
- Não deixar a queima a arder durante a noite e madrugada.
Proteção Civil Municipal lembra que:
- As queimadas e queima de vegetação não amontoada só é permitida com licenciamento;
- As queimas realizadas sobre a vegetação não cortada e amontoada são consideradas queimadas, logo só são legais com o devido licenciamento;
- No caso de uma queima de sobrantes agrícolas ou florestais resultar num incêndio florestal, o responsável por essa queima será responsabilizado pelos danos que esse incêndio provocar.
