A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros vai apoiar os alunos inscritos no Ensino Superior. O objetivo é o de Apoiar o prosseguimento de estudos dos alunos com aproveitamento escolar e mais necessitados, e colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes no concelho, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.
As candidaturas para o apoio da Bolsa de Estudo vão decorrer de 14 de março a 8 de abril, abrangendo os alunos inscritos no ano letivo 2015/2016. As inscrições poderão ser feitas com preenchimento de requerimento-tipo e entrega da documentação necessária na Subunidade de Atendimento ao Público e Tesouraria (Paços do Concelho – 09:00H/16:00H) ou através de submissão no website da Câmara Municipal (www.cm-macedodecavaleiros.pt), em área disponível a partir de 14 de março.
São documentos necessários:
- Preenchimento de requerimento tipo
- Fotocópia do cartão de cidadão do estudante
- Certidão da Junta de Freguesia, com a data de inscrição no recenseamento eleitoral e composição do agregado familiar
- Declaração da Segurança Social relativa ao escalão do Abono de Família
- Cópia da ficha ENES, emitida pelo Agrupamento de Escolas
- Certidão de Inscrição/matrícula ou sua renovação, em curso superior no presente ano
- Plano de estudos do curso, com indicação de disciplinas semestrais e/ou anuais
- Em caso de renovação de matrícula, certidão ou declaração comprovativa do aproveitamento obtido ou das disciplinas com aproveitamento no ano letivo anterior
De acordo com o artigo 41º do regulamento do programa Macedo Educar, são condições para requerer candidatura:
1. Podem requerer a atribuição de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ser residente no Concelho de Macedo de Cavaleiros há mais de dois anos, em relação à data de apresentação da candidatura e tenha frequentado um estabelecimento de ensino da área do Município;
- Estar matriculado e inscrito em estabelecimento e curso de Ensino Superior, no ano letivo para que solicita a bolsa;
- Não ser titular de bacharelato, licenciatura ou grau equivalente;
- Encontrar -se o agregado familiar inserido num dos quatro escalões de rendimento de referência para efeito de atribuição de abono de família a crianças e jovens.
2. O estudante matriculado no Ensino Superior em ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa (equivalente a renovação) deve, também, satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ter tido aproveitamento escolar nos termos definidos no presente regulamento;
- Não ter excedido a duração normal do curso, de acordo com o definido no presente regulamento.
