Em conformidade com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, encontra-se em consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias, contados do dia seguinte à publicação no Diário da República, o seguinte regulamento:
Regulamento de atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Macedo de Cavaleiros
Assim, convidam-se todos os interessados a dirigir, a esta Câmara Municipal, eventuais sugestões, dentro do período atrás referido, as quais deverão ser formuladas por escrito e enviadas por correio eletrónico para geral@cm-macedodecavaleiros.pt ou por via postal para Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, podendo ser utilizado o formulário de participação que se disponibiliza para o efeito.
