Face às orientações emanadas pela DGS e pela Resolução do Conselho de Ministros de 20/01/2022, os eleitores em isolamento devido à doença de COVID-19 podem votar presencialmente no dia 30 de janeiro.
Nesse sentido, é recomendável que:
• Os eleitores em isolamento pela COVID-19 vão votar entre as 18.00H e as 19.00H e os restantes eleitores devem fazê-lo entre as 08.00H e as 18.00H;
• Todos devem usar máscara cirúrgica ou máscara FP2 e preferencialmente usar caneta própria;
• Os membros da mesa, entre as 18.00H e as 19.00H devem usar bata com abertura atrás, cobrindo toda a roupa.
Informamos, ainda, que as mesas de voto da cidade irão funcionar no Parque Municipal de Exposições, entre as 08.00H e as 19.00H, no próximo domingo.
Recomendamos que sejam cumpridas todas as normas impostas pela Direção Geral de Saúde, para que o ato eleitoral decorra com a maior normalidade possível.
