A Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, deliberou dar início ao procedimento de elaboração do Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário do Município de Macedo de Cavaleiros, abrangendo a atividade exercida em feiras municipais e a venda ambulante, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
O regulamento a elaborar tem por objeto disciplinar o exercício da atividade de comércio a retalho não sedentário no concelho, designadamente em feiras municipais e vendas ambulantes e entre outros prever, se aplicável, um regime de isenção ou enquadramento de taxas municipais.
Os interessados em apresentar as suas sugestões poderão fazê-lo por escrito, no prazo de 20 dias úteis, dirigindo-as ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, através do correio eletrónico presidencia@cm-macedodecavaleiros.pt, por via postal para a morada Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, ou mediante entrega presencial nos serviços municipais.
