Republicado o aviso 20/SI/2020 :
A) São reforçados os apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50% ;
B) Reforçado o apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021 como uma majoração do apoio para as empresas com quebras de faturação superiores a 50%
C) É alargado o âmbito setorial a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos que integram as cadeiras de valor do setor turístico, dos eventos e da restauração, nomeadamente a panificação, a pastelaria, fabricação de artigos de pirotecnia e atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia.
D) Receção de novas candidaturas até dia 16 de abril de 2021 (23.59h) ou, com o esgotamento da dotação.
