Republicado o Aviso para apoio a empresários em nome individual.
a) Os beneficiários dos apoios são empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada com ou sem trabalhadores por conta de outrem.
b) São aumentados os apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50% para 6.000 euros por ENI. No caso das empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa, o limite máximo de apoio às empresas com quebras de faturação superiores a 50% é alargado para 15.000 euros por ENI.
c) Reforçado o apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021 como uma majoração do apoio.
d) Alargado o âmbito setorial a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos nomeadamente a panificação, a pastelaria, fabricação de artigos de pirotecnia e atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia.
