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10 Dezembro 2020
Face à situação epidemiológica provocada pela COVID-19, por Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 04 de dezembro, foi renovado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, tendo sido regulamentado pelo Decreto n.º 11/2020, de 06 de dezembro, pelo Governo.
O municipio de Macedo de Cavaleiros, encontram-se abrangido por medidas especiais, e nesse sentido foram implementadas medidas de segurança, seguindo as orientações definidas pela DGS.
Este despacho renova a permissão das seguintes atividades:
- realização de feiras mensais no Concelho;
- realização da iniciativa "Mercados dos Produtos da Terra";
- venda no mercado municipal.
