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27 Novembro 2020
Considerando o disposto no artigo 22º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro (Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República) que concede «...tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos…», informa-se que os ecocentros da Terra Quente e do Douro Superior se encontraram encerrados no dia 30 de novembro.
