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13 Novembro 2020
Na sequência do Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020, o Conselho de Ministros determinou a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sabados e domingos, esta medida é aplicável aos 191 concelhos com risco elevado de transmissão da COVID-19, com algumas exceções.
Para mais informações, consulte as Medidas do Novo Estado de Emergência
