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21 Agosto 2020
A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros informa que, de acordo com o n.º 1 do art.º 63 do Decreto-Lei 194/2009, os contratos de fornecimento e recolha são estabelecidos sempre que os utilizadores disponham de título válido de ocupação do imóvel (licença de utilização e/ou contrato de arrendamento).
Desta forma, dada a situação verificada de excesso de consumos no concelho, informa-se que serão retirados todos os contadores dos locais que não possuam este título e anulados os respetivos contratos de água.
