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29 Maio 2020
Sob proposta do Presidente da Câmara, com aprovação unânime pela Câmara Municipal, enquadrada nas medidas excecionais e extraordinárias que se justificam por força da pandemia que atravessamos, entre 01 de junho e 31 de dezembro de 2020, ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 1 da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, foi decidido:
1. A isenção total das taxas de ocupação do espaço público nas feiras mensais (lugares de terrado).
2. A isenção total das taxas/rendas no mercado municipal e espaços envolventes.
