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02 Junho 2020
Por determinação do vereador Rui Vilarinho, no âmbito das competências que lhe foram delegadas, torna-se público que se fixou em 20 pessoas o limite máximo de presenças autorizadas nas cerimónias fúnebres, excetuando deste limite os trabalhadores das agências funerárias.
Consulte o edital completo para obter mais informações.
