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Renovação do Estado de Emergência e Limites à Comercialização de Determinados Produtos

Não obstante a evolução da situação epidemiológica ser positiva, bem como a estratégia gradual de levantamento das medidas prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, justifica a renovação do estado de emergência, o que sucedeu através do Decreto do Presidente da República n.º 31- A/2021, de 25 de março.
Considerando, por um lado, a referida estratégia de levantamento de medidas de confinamento, e, por outro lado, que se avizinha o período da Páscoa, a vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na sua redação atual, deve ser prorrogada até ao próximo dia 5 de abril de 2021.
Com efeito, torna-se essencial procurar manter a evolução positiva da situação epidemiológica de forma a ser possível manter a estratégia fixada para o levantamento das medidas de confinamento.
É igualmente fundamental que, este ano, se reduzam as movimentações geográficas e os encontros familiares que são típicos do período da Páscoa.
Para mais informações: aqui ou contacte o EDRU– Gabinete de Empreendedorismo e Desenvolvimento Rural através de:
Telemóvel: 918 263 745 | 278 420 420