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04 Novembro 2020
Face à situação epidemiológica da COVID-19, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, o município de Macedo de Cavaleiros está abrangido por medidas especiais.
No que concerne ao teletrabalho e organização do trabalho dos serviços municipais e com base no parecer do Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicação, o regime de teletrabalho não pode ser aplicado, dado que não se encontram reunidas as condições. Assim sendo, os trabalhadores estarão ao serviço em dias alternados, permitindo o normal funcionamento dos serviços.
O despacho pode ser consultado aqui: Despacho dos Serviços Municipais - Organização de Trabalho