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COVID-19 - Situação de Contingência

Portugal Continental entra, a partir do dia 15 de setembro, em situação de contingência para fazer face à pandemia da Covid-19.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, do dia 11 de setembro, foram fixadas novas medidas que visam, sobretudo, "evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade".
Resumidamente, para Portugal Continental, foram tomadas as seguintes medidas:
Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
Proibição de venda de bebidas alcooólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
Recintos desportivos continuam sem público.
Mais informações aqui: https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=b3d0798d-22f2-4a10-8b2e-527f5b7343fb
Consulte na íntegra a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020: https://dre.pt/application/conteudo/142601170
O Despacho que fixa o horário de encerrramento dos estabelecimentos pode ser consultado aqui: Despacho Municipal