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Programa especial de regularização de dívidas
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O que é?
É um regime excecional de regularização de dívidas por Falta de Pagamento de Fatura de Água, Saneamento, Resíduos Sólidos e Respetivas Taxas, através de pagamento integral com dispensa de juros e custas ou através do pagamento em prestações mensais, com redução de juros e custas.
Abrange as dívidas cujo prazo de pagamento já foi expirado e tenham originado processo de execução fiscal. -
Como aderir?
adesão dos consumidores devedores a este regime é feita por escrito, no serviço de Atendimento ao Público e Tesouraria, nos Paços do Concelho, desde a aprovação e durante o ano de 2019.
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Benefícios da adesão
Modalidade A - Pagamento Integral
O pagamento integral da dívida determina a dispensa de juros e custas.
Modalidade B - Pagamento em Prestações
i) Dívida até 2.000 euros- Só é admitido para dívidas superiores a 100,00 euros, com exclusão de juros legais e custas;
- Pagamento integral até 31 de dezembro de 2019
- Prestações mensais mínimas de 40.00, podendo ser reduzidas em 50% em situações de insuficiência económicaii) Dívida superior a 2.000 euros
- Pagamento integral até 31 de dezembro de 2020
iii) Pagamento em prestações
- Pagamento até 6 prestações – redução de 80% em juros e 95% em custas de processo
- Pagamento até 12 prestações – redução de 60% em juros e 80% em custas de processo
- Pagamento acima de 12 prestações – redução de 50% em juros e 50% em custas de processo -
Contactos
Setor de Atendimento ao Público e Tesouraria nos Paços do Concelho (dias úteis, das 9:00 horas às 16:00 horas)
Telf.: 278 420 420 -
Programa
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Minuta de adesão