A Carta de Artesão reconhece oficialmente o exercício de uma atividade artesanal e integra o processo de reconhecimento dos artesãos no âmbito do Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal.
A sua obtenção permite valorizar e reconhecer formalmente a atividade desenvolvida, contribuindo para a promoção do artesanato e dos saberes tradicionais.
Quem pode requerer
Podem requerer a Carta de Artesão as pessoas que exerçam uma atividade artesanal reconhecida no Repertório de Atividades Artesanais e que cumpram os requisitos legalmente estabelecidos para o reconhecimento como artesão.
Antes de iniciar o processo, é importante verificar se a atividade desenvolvida se encontra enquadrada no referido Repertório.
Principais vantagens
- Reconhecimento oficial da atividade e da qualidade de artesão;
- Valorização profissional e maior visibilidade da atividade artesanal;
- Possibilidade de participação em iniciativas especificamente destinadas ao setor do artesanato;
- Acesso a apoios, programas e oportunidades dirigidos a artesãos, quando previstos nos respetivos regulamentos;
- Contributo para a promoção e preservação dos saberes e técnicas artesanais tradicionais.
Como iniciar o processo
O primeiro passo consiste em verificar se a atividade exercida está reconhecida no Repertório de Atividades Artesanais e se estão reunidas as condições necessárias para requerer a Carta de Artesão.
O pedido é efetuado junto da entidade competente, mediante a apresentação do respetivo formulário e dos documentos necessários à comprovação da atividade artesanal.
Apoio disponibilizado pelo Município
A Divisão da Agricultura e Desenvolvimento Rural disponibiliza informação e acompanhamento aos artesãos do concelho interessados em obter a Carta de Artesão.
O apoio inclui:
- Informação sobre os requisitos de acesso
- Verificação do enquadramento da atividade no Repertório de Atividades Artesanais
- Apoio na identificação e organização da documentação necessária
- Apoio no preenchimento do processo de candidatura
- Encaminhamento para as entidades competentes sempre que necessário
