Isenção do Pagamento de Serviços Municipais - Estabelecimentos Encerrados
O Município de Macedo de Cavaleiros sensibilizado pelos efeitos provocados pela pandemia da COVID-19 e face ao Decreto n.º 3-A/2021, onde se determina a proibição de determinadas atividades económicas, como forma de mitigar a propagação do vírus Sars-Cov-2, entendeu que deveria minimizar os efeitos nefastos adotando medidas especiais. Assim sendo, o Município decidiu isentar o Pagamento dos Serviços Municipais às empresas, individuais ou coletivas, sediadas no concelho e que estejam impedidas de funcionar, tal como pode verificar no documento.
A medida diz respeito aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, podendo ser prorrogada caso se mantenha a proibição de laborar.
1.º Passo: Verificar se a atividade da sua empresa se encontra no anexo 1 do Decreto n.º 3-A/2021;
2.º Passo: Se a sua empresa se enquadra no 1.º Passo, deve solicitar o requerimento para o pedido de isenção, no serviço de Atendimento ao Público e Tesouraria ou aqui.
3.º Passo: O requerimento deve ser entregue no serviço de Atendimento ao Público e Tesouraria até ao final do mês em que a medida vigore.
4.º Passo: Nos casos em que a isenção for concedida e tendo havido pagamentos, o valor será restituído.