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Gabinete de Apoio à Presidência e aos Vereadores à Presidência
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Gabinete de Apoio à Presidência
Maria da Conceição Xavier Fernandes
Adjunta
sao.xavier@cm-macedodecavaleiros.pt
Virgínia Figueiredo de Sousa
Adjunta
v.sousa@cm-macedodecavaleiros.pt
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Gabinete de Apoio à Vereação
Ana Sofia Pimentel
Secretária
sofia.pimentel@cm-macedodecavaleiros.pt
Manuel António Moreira da Silva
Secretário
m.silva@cm-macedodecavaleiros.pt
A remuneração dos membros do Gabinete de Apoio à Presidência e do Gabinete de Apoio à Vereação encontra-se fixada no art.º 43 da Lei n.º 75/2013:
Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal
- A remuneração do chefe do gabinete de apoio à presidência é igual a 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.
- A remuneração dos adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.
- A remuneração dos secretários dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.
- Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.
- Aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.