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Protecção Civil
PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL


São objectivos fundamentais:

a) Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;

b) Atenuar na área do município os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

c) Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afectadas por acidente grave ou catástrofe.

 

A actividade de protecção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:

a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos do município;

b) Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;

c) Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;

d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;

e) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;

f) Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra -estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;

g) Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos no território municipal.

 

Atençao ao calor

 Atenção ao calor

Nesta época estival, a exposição ao calor intenso é uma agressão para o organismo, podendo conduzir a desidratação, ou agravamento de doenças crónicas, a um esgotamento ou a um golpe de calor.

Deve ter em atenção certos sintomas associados a um esgotamento por calor, tais como cãibras musculares, cansaço, fraqueza, desmaio, náuseas e vómitos, respiração rápida e superficial, grande transpiração, palidez, pele fria e húmida, pulso fraco e rápido e dor de cabeça.

 

São mais vulneráveis ao calor:

• Crianças nos primeiros anos de vida

• Idosos

• Portadores de doenças crónicas

(cardiovasculares, respiratórias, renais, diabetes e alcoolismo)

• Obesos

• Acamados

• Pessoas com problemas de saúde mental

• Pessoas que tomam medicamentos, tais como, anti-hipertensores, antiarrítmicos, diuréticos, antidepressivos, neurolépticos, entre outros.

 

Proteja-se do Sol e do calor

• Evite a exposição directa ao Sol, em especial, entre as 11 e as 16 horas

• Na praia, mesmo debaixo do chapéu de sol não está protegido. A água do mar também reflecte os raios solares podendo provocar queimaduras solares

• Sempre que se expuser ao Sol ou andar ao ar livre, use protector solar (índice>30)

• Use chapéu e óculos escuros (especialmente para pessoas de pele clara). Proteja a cabeça das crianças com chapéu de abas

• Use roupa solta, de preferência de algodão e aplique sempre protector solar

• Nos dias de grande calor, os bebés e os idosos não deverão ir à praia

• Diminua os esforços físicos e repouse frequentemente em locais à sombra, frescos e arejados

 

Beba e faça uma alimentação equilibrada

• Aumente a ingestão de água ou de sumos de fruta naturais, sem adição de açúcar, mesmo sem ter sede

• Evite bebidas alcoólicas e com elevados teores de açúcar

• Faça refeições leves, pouco condimentadas e mais frequentes

Os recém-nascidos, as crianças, as pessoas idosas e as pessoas doentes podem não sentir sede. Ofereça lhes água!

 

Refresque-se

• Permaneça 2 a 3 horas por dia num ambiente fresco.

Se isso não for possível em sua casa, visite centros comerciais, museus, cinemas ou outros locais com ar condicionado.

• No período de maior calor tomar um banho de água tépida. Evite, no entanto, mudanças bruscas de temperatura.

 

Em casa

• Evite que o calor entre. Corra as persianas ou portadas e mantenha o ar a circular

• Abra as janelas durante a noite

• Use menos roupa na cama, sobretudo, dos bebés e doentes acamados.

 

Em viagem

• Se o carro não tiver ar condicionado não feche completamente as janelas

• Leve água ou sumos de fruta naturais sem adição de açúcar

• Sempre que possível viaje de noite

• Evite a permanência em viaturas expostas ao Sol, em especial, de crianças, doentes ou idosos

 

Procure e dê ajuda

• Não hesite em pedir ajuda a um familiar ou vizinho no caso de se sentir mal com o calor

• Informe-se periodicamente sobre o estado de saúde das pessoas isoladas, idosas ou com dependência que vivam perto de si e ajude-as a protegerem-se do calor

 

Fonte: Direcção-Geral da Saúde - Divisão de Saúde Ambiental

 

 

Sem título

Atenção aos Incêndios Florestais

 

Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período crítico 2010 (1 de Julho a 15 de Outubro)
 

 

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:

1) Realizar queimadas para renovação de pastagens;

2) Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal);

3) Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

4) Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);

5) Lançar pontas de cigarro para o chão;

6) Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor).

 

Durante o Período Crítico é obrigatório:

1) Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;

2) Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg;

3) O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:

                zonas críticas,

                áreas regime florestal,

                zonas onde exista sinalização.

 

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros existe gestão de combustíveis.

RISCO DE INCÊNDIO FLORESTAL

Consulte diariamente o risco de incêndio florestal e redobre a vigilância e as precauções.

 

 

http://www.meteo.pt/pt/ambiente/risco_incendio/index.html?page=fwi_d1.xml

 

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